Os conceitos de Porto Seco e de Janela Única Logística têm enquadramento jurídico em Portugal desde 2019 [DL 53/2019 e DL 158/2019], com o objetivo de simplificar, harmonizar e desmaterializar procedimentos para maximizar a utilização e a intermodalidade das infraestruturas portuárias e ferroviárias no transporte internacional de mercadorias.
Em agosto de 2020 a Guarda foi escolhida para receber (ou para ser, porque não se trata apenas de obra física) o primeiro Porto Seco do país, tendo o Conselho de Ministros aprovado esse estatuto aduaneiro em 2021, em simultâneo com a concessão do terminal ferroviário de mercadorias da Guarda à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).
Paralelamente, foi projetada e está praticamente concluída a ampliação do layout da estação da Guarda para receber, em simultâneo, vários comboios de mercadorias de grandes dimensões.
É o progresso dessas obras que pode ser visto nesta galeria de imagens recolhidas pelo Futuro da Guarda ao longo primeiro semestre de 2024.



























Precisa de uma regulamentação que não existe que não é fácil de levar a cabo!